LEI Nº 1.271, de 15 de agosto de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O SR. IREM LUIZ MUNER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público com o Sr. Irem Luiz Muner, brasileiro, portador do CPF nº. 383.596.850-53, RG nº. 1.975.235 SSP/DF, referente a instalação de uma banca de revista na praça conhecida como “praça da cascata”, situada na Avenida Governador Erurico Vieira de Resende, bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme processo administrativo nº. 006.505, de 21 de março de 2013.

 

Art. 2º O Prazo do presente Termo de Permissão será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente por iguais e sucessíveis períodos, desde que não haja manifestação contrária das partes.

 

Art. 3º O Objeto do presente Termo é a Permissão de instalação de uma banca de revista, em uma área de 24,75m² (vinte e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 2,50 metros; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 2,50 metros; ao leste, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 5,50 metros; e, a oeste, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 5,50 metros, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com finalidade de criar um espaço de cunho sócio educativo e cultural.

 

Art. 4º O Termo de Permissão de Uso será realizado com todos os encargos de implantação e implementação de que trata o art. 1º da presente Lei por parte da Permissionária.

 

Art. 5º O presente Termo não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o Município e o Sr. Irem Luiz Muner.

 

Art. 6º A presente Permissão, poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município, sem direito de indenização para o Sr. Irem Luiz Muner, a critério de conveniência ou oportunidade da Administração Pública Municipal ou em razão do Interesse Coletivo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.