O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido o §5º no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.179, datada de 26 de novembro de 2012, que passa a vigorar na forma que se segue:
“Art.1º ...
.....................................................
§ 5º Excepcionalmente, até que seja realizado o processo seletivo
simplificado, até 60 (sessenta) dias ficando dispensada a obrigatoriedade
constante do “caput” deste artigo.”
Art. 2º Fica inserido no anexo I da Lei Municipal nº. 1.179, datada de 26 de novembro de 2012, o cargo de Coordenador-geral Pedagógico, conforme segue:
DENOMINAÇÃO |
QUALIFICAÇÃO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO R$ |
Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte,
com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na
elaboração de propostas pedagógicas. |
01 |
40 h/s |
2.400,00 |
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.179/2012, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.