O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica suprimido o §1º do artigo 11 da Lei Municipal nº. 874, datada de 02 de junho de 2010, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em veículos sobre duas rodas motocicletas, tais como: de passageiros “mototaxista”, “moto entrega” e “motoboy” no Município de São Mateus-ES.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 874/2010, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.