LEI Nº 1.277, de 30 e agosto de 2013

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIRO A AUTARQUIA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Transferência de Recursos Financeiros a Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, criada pela Lei Municipal nº. 792/67, datada de 03 de Abril de 1.967.

 

Art. 2º O valor do repasse financeiro será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), serem aplicados exclusivamente na continuidade da segunda etapa dos serviços de escavação e de construção de rede coletora de esgoto sanitário do Bairro Ayrton Senna, conforme consta no processo administrativo nº. 013.955, datado de 08/07/2013.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.