LEI Nº 1.278, de 30 de agosto de 2013

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.251, DATADA DE 07 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.251, datada de 07 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

 

Parágrafo Único. Excepcionalmente, até que seja realizado o processo seletivo simplificado, até 90 (noventa) dias ficando dispensada a obrigatoriedade constante do “caput” deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.251/2013, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.