O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.251, datada de 07 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
Parágrafo Único. Excepcionalmente, até que seja realizado o processo seletivo
simplificado, até 90 (noventa) dias ficando dispensada a obrigatoriedade
constante do “caput” deste artigo.” (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.251/2013, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.