O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a atual Praça de Lazer, situada no Bairro Ayrton Senna, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada “Praça da Bíblia”.
Art. 2º A praça ora denominada, limitando-se ao Norte: com a Av. Fernando Jogaib; ao Sul: Av. Maria Eliza Rios; a Leste: com a Rua Manoel Bandeira; e ao Oeste: com a Rua Clarice Lispector.
Art. 3º Caberá ao Cadastro municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, e demais órgão interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.