O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº. 028, de 06 de julho de 2004, destinado a indenizações e restituições trabalhistas, que receberá a seguinte classificação orçamentária para abertura dos elementos de crédito, a saber:
0020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
0020002010.0412201592.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0030003010.0412201602.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0040 - PROCURADORIA GERAL
0040004010.0412201262.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
0060006010.0412300952.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
0070007010.0412201162.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0100010010.1212204522.052 - Manutenção das Atividades da Secretaria e dos Conselhos Municipais de Educação
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0100900002.1236504532.057 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0100900002.1236504532.063 - Manutenção do Magistério da Educação Infantil
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0100900003.1236104542.066 - Manutenção do Magistério do Ensino Fundamental
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0100900003.1236104542.067 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0110011010.1312200352.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
0120012010.2712200902.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
0130013010.1854101082.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTEC. E PESCA
0140014010.0412200182.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
0150015010.0412201632.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0160 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJ., DESENV. ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
0160016010.0412201222.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
0170017010.0612200552.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0180 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
0180018010.0413104562.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0190 - CONTROLADORIA GERAL
0190019010.0412404512.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0080008010.0812200042.180 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria e Conselhos
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0090009010.1012201362.142- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0090009010.1030101352.144- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica a Saúde
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0090009010.1030101432.136- Manutenção e Desenvolvimento do Programa- Agentes Comunitários de Saúde- PACS
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0090009010.1030101462.137- Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Saúde da Família – PSF
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0090009010.1030101502.138- Manutenção e Desenvolvimento do Programa Farmácia Popular do Brasil
1909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0090009010.1030301422.139- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Prevenção as DST/AIDS- São Mateus
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0090009010.1030301451.098- Manutenção e Desenvolvimento Programa Centro de Atenção Psicossocial- CAPS
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0090009010.1030401542.140- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Vigilância Sanitária
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0090009010.1030401562.141- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º A Abertura do Crédito tem por finalidade a indenizações e restituições trabalhistas.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15/08/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.