LEI Nº 128, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

REAJUSTA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O valor da subvenção social fixado para o exercício de 1990, em favor da Associação Atlética de São Mateus, fica reajustada para Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros).

 

Art. 2º Em decorrência do reajuste concedido nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto a seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Coordenação de Atividades Esportivas e Desenvolvimento Esportivo

3.2.3.1.0......................................................................................... Cr$ 500.000,00

 

Art. 3º O recurso para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, na forma do Artigo 43 § 1º II e § 3º da Lei nº 4.320, de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

NILCEIA PINTO RIBEIRO

SECRETáRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.