O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 15.579,46 (quinze mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), destinado a construção de poço artesiano-TAC e aquisição de fornos farinheiras-TAC, que receberá as seguintes classificações orçamentárias a saber:
0160016010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ., DESENV. ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
0160016010.0412201221.341 – Projeto e construção de poço artesiano na Comunidade Quilombola – TAC
400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa
440000000000 – Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
449000000000 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras
449051000000 – Obras e Instalações
10000000 – Recursos Ordinários.....R$ 11.125,00
0160016010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ., DESENV. ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
0160016010.0412201221.342 – Aquisição de Fornos Farinheiras – TAC
400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa
440000000000 – Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
449000000000 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras
449052000000 – Equipamentos e Material Permanente
10000000 – Recursos Ordinários.....R$ 4.454,46
Total R$ 15.579,46
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade a construção de poço artesiano na Comunidade Quilombola - TAC e aquisição de fornos farinheiras - TAC.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.