O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional para cobertura das despesas decorrentes de desapropriação de imóveis na área do Sítio Histórico do Porto de São Mateus.
Art. 2º O ato que abrir o Crédito Adicional autorizado nesta Lei indicará a importância limite de até Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), obedecidos os preceitos dos Artigos 45 e 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, além do Art. 15 da mesma Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.