O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus - APAE, para reforço da seguinte dotação:
0080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
008010 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
0004 – Gestão Municipal da Assistência Social
2.026 – Transf. de Recursos Financ. Para Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus – APAE
33504300000 – Subvenções Sociais
10000000 – Recursos Ordinários.....R$ 40.000,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.