O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a “SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO”, a ser comemorado na primeira semana de setembro de cada ano.
Art. 2° A Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação também fará parte do calendário oficial de eventos do Município de São Mateus/ES.
Art. 3° Ficará a cargo da Subsecretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, a promover o evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.