O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº. 1.202, datada de 19 de dezembro de 2012, que passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.202/2012, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE
O ART. 1º DA PRESENTE LEI
TABELA
CONTRATAÇÃO EM HORAS
ESPECIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA/MENSAL |
PROFESSOR A |
7.200 HORAS |
PROFESSOR B |
9.000 HORAS |
TOTAL |
16.200 HORAS |
TABELA
CONTRATAÇÃO EM QUANTITATIVO DE VAGAS
ESPECIFICAÇÃO |
VAGAS |
PEDAGOGO |
85 vagas |
TOTAL |
85 vagas |