LEI Nº 1.296, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.202, DATADA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA  A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E PEDAGOGOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº. 1.202, datada de 19 de dezembro de 2012, que passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.202/2012, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PRESENTE LEI

 

TABELA CONTRATAÇÃO EM HORAS

ESPECIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA/MENSAL

PROFESSOR A

7.200 HORAS

PROFESSOR B

9.000 HORAS

TOTAL

16.200 HORAS

 

TABELA CONTRATAÇÃO EM QUANTITATIVO DE VAGAS

ESPECIFICAÇÃO

VAGAS

PEDAGOGO

85 vagas

TOTAL

85 vagas