O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Córregos da Gama, São Domingo e Cacimba e circunvizinhos do Município de São Mateus – ES – “APRUGASDOCA”, com sede na comunidade de São Domingos distrito de Itauninhas neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 03.313.878./0001-75.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte dois) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.