O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), com a seguinte finalidade:
- Dar subvenção à Sociedade Santa Rita de Cássia "Lar dos Velhinhos"....... Cr$ 50.000,00.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior, serão originados da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
01 – Processo Legislativo
0101021 – Administração Geral
3.130.00 – Serviços de Terceiros
16.00 – Serviços Diversos.................................................................... Cr$ 50.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.