O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos do Município de São Mateus a importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzeiros) destinada à complementação das obras de abastecimento de água nos Bairros de Aroeira e SEAC, nesta Cidade.
Art. 2º Para cumprimento desta Lei, fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) na dotação orçamentária abaixo, na qual será classificada a despesa autorizada no Art. anterior:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Divisão de Obras - Coordenação Geral de Obras
13760311.010 - Transferência de Recursos Financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para aplicação em Despesas de Capital
4.3.1.1.1 - Auxílio para Investimentos............................................... Cr$ 1.000.000,00
Art. 3º O recurso para a abertura do Crédito Adicional autorizado no Art. precedente, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no Art. 43 § 1º II, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.