A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII, do Artigo 25, da Resolução nº 003/2009 datado de 01 de julho de 2009- Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica denomina a praça situada na comunidade do Rio Preto, Rodovia Othovarino Duarte Santos, Município de São Mateus/ES, de "Praça Frederico Olivio Esperandio Passamani".
Art. 2° Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, vinte e seis (26) de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013).
ISAIAS ROSA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
ENEIAS ZANELATO CARVALHO
1º PRESIDENTE
JOSÉ FERREIRA
2º PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de
São Mateus.