LEI Nº 1.304, de 28 de novembro de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato de Imóvel com o Sr. João Bosco Pinto Martins, portador do CPF nº. 364.902.617-15 e RG nº. 255.135 SPTC ES, residente e domiciliado à Av. Espera Feliz, 364, norte, bairro Guriri, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, referente a 04 (quatro) lotes, situados no lugar denominado “Balneário de Guriri”, distrito de Barra Nova hoje bairro do Distrito da Sede, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, constituídos pelos nºs. 09, 10, 21 e 22, da quadra “AA”, medindo cada lote 300,00 m² (trezentos metros quadrados), totalizando assim, uma área conjunta de 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados), limitando-se: ao norte, com José Gothardo Esteves Neves; ao sul, com Francisco Manoel Ribeiro da Silva e Francisco DallaBernardina; a leste, com a Avenida Oceano Atlântico; e a oeste, com a Rua I, atualmente Rua Horácio Barbosa Alves; conforme registro no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº. 10.899, fl. 01 do livro 02, parte integrante do Processo Administrativo nº. 019.502, de 09 de novembro de 2012.

 

Art. 2º O Objeto descrito no “caput” do artigo 1º, tem por finalidade a instalação da Feira de Verão Guriri 2013/2014.

 

Art. 3º O comodato far-se-á por instrumento particular, observadas as seguintes condições:

 

I - o comodato será gracioso e terá a duração de 10 de dezembro de 2013 à 09 de março de 2014;

 

II - quaisquer benfeitorias necessárias a sua utilização, que sejam introduzidas pela comodatária nos imóveis, reverterão ao patrimônio do comodante, quando da entrega e devolução dos imóveis, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.