LEI Nº 1.306, de 03 de dezembro de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  A CELEBRAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE GURIRI - ASPEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO de uma área de terra do Município de São Mateus, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 27.167.477/0001-12, denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal AMADEU BOROTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF-MF sob o nº. 364.435.307-72 e portador da CI nº. 571.701 SSP-ES, e a Associação de Pescadores de Guriri, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.955.769/0001-87, com sede na Avenida Oceano Atlântico, s/n, Bairro de Guriri, São Mateus-ES, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado pela SRª. MARIA DA PENHA COSTA, brasileira, casada, pescadora, Presidente da ASPEG, inscrita no CPF-MF sob o nº. 526.156.857-91 e portador do RG nº. 1.270.880 ES.

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto da Permissão de Uso é caracterizado como um terreno urbano, situado no lugar denominado “Balneário de Guriri”, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado por parte dos lotes nºs. 01, 03 e 04, quadra “AJ”, na Avenida Oceano Índico, bairro Guriri, São Mateus-ES, com uma área de 478,21m² (quatrocentos e setenta e oito metros e vinte e um decímetros quadrados); limitando-se: ao norte, com a Avenida Oceano Índico, medindo 10,24 metros; ao sul, com parte do lote nº 04, medindo 10,22 metros; a leste, com a Rua Linhares, medindo 46,85 metros; e, a oeste, com partes dos lotes nºs 01, 03 e 04, medindo 46,65 metros; sem benfeitorias e plano.

 

Art. 2º O prazo da Permissão de Uso de Bem Imóvel Público será pelo período de 10 (dez) anos a partir da publicação da presente Lei, podendo ser renovável por iguais e sucessíveis períodos, podendo o Município revogar a qualquer tempo, a critério de conveniência ou oportunidade da Administração Pública Municipal ou em razão do Interesse Coletivo, não gerando ao Permissionário nenhum direito a indenização.

 

Art. 3º A Permisão de Uso será realizada com o encargo de construir um mercado de peixe e demais atividades previstas no Estatuto Social da Associação de Pescadores de Guriri – ASPEG, proporcionando assim, um melhor local de trabalho para os pescadores artesanais, bem como um atendimento de qualidade aos moradores do balneário de Guriri e turistas.

 

Art. 4º A permissão de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento:

 

I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total do imóvel;

 

II - destinação para a finalidade específica do art. 3º desta Lei.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento pela permissionária das diretrizes estabelecidas nesta Lei, tornará nula de pleno direito a permissão feita e automaticamente, revertendo o imóvel descrito no “caput” do parágrafo único do art. 1º desta Lei, a posse do Município de São Mateus, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem gerar direito de retenção ou indenização, à permissionária, sob qualquer rótulo ou título.

 

Art. 5º O presente Termo não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o Município e a Associação de Pescadores de Guriri - ASPEG.

 

Art. 6º A permissão será operacionalizada mediante Escritura Pública Declarativa precedida de Termo de Permissão de Direito Real de uso.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da transição ou quaisquer outra para legalização do objeto da presente Lei, correrão por conta exclusiva do Permissionário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.