O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.225, datada de 03 de abril de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terra a TDB Produtos e Serviços Ltda e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de
terra da municipalidade a TDB ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, com sede à Rua Elias Jogaib, nº.
775, bairro Boa Vista, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no
CNPJ/MF nº. 18.715.035/0001-72, tendo como representantes legais, a Srª. ANDREA DOREA DALLA BERNARDINA, brasileira, divorciada,
empresária, inscrita no CPF nº. 681.962.027-68, RG nº. 303.074 SSP/ES,
residente e domiciliada à Rua João Vieira Simões, nº. 08, Ilha do Frade,
Vitória, Estado do Espírito Santo, o Sr. CLAUDIONOR DALLA BERNARDINA,
brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº. 014.468.437-34, RG nº. 114.994
SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Pedro Carlos de Souza, nº. 89, Ilha Santa
Maria, Vitória, Estado do Espírito Santo, e o Sr. SÉRGIO LUIZ DALLA BERNARDINA,
brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº. 416.829.717-91, RG nº.
246.784 SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Pedro Carlos de Souza, nº. 89,
Ilha de Santa Maria, Vitória, Estado do Espírito Santo, a saber: uma área de terra
do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar
denominado “Fazenda Santa Rita”, identificado pela “Gleba D”, medindo:
77.919,11 m² (setenta e sete mil novecentos e dezenove metros e onze decímetros
quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o
Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com
o Município de São Mateus; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos
e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros
quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de
Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose
e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia,
Mário Borlini, Valdemar Zemamann,
Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com
José Carlos Moura, de propriedade do Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo.” (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.225/2013, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.