LEI Nº 1.309, de 16 de dezembro de 2013

 

ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO  ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO  VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICACÃO DOS  ATOS  NORMATIVOS  E ADMINISTRATIVOS  DO MUNICÍPIO  DE  SÃO MATEUS - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de  São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Município de São Mateus , torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

 

Art. 2° As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de São Mateus, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

 

Parágrafo único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amunes, podendo  ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

 

Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Art. 4° As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.

 

Art. 5° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.