LEI Nº 1.315, de 19 de dezembro de 2013

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAMÍLIA SANDRE DO CÓRREGO POUSO ALEGRE “JOSÉ SANDRE” DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES – “APPRUFASAN”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Família Sandre do Córrego Pouso Alegre “José Sandre” do Município de São Mateus-ES – “APPRUFASAN”, com sede na comunidade do Córrego Pouso Alegre neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 14.799.098/0001-01.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.