REVOGADO PELA LEI N° 1337/2014
LEI Nº 1.317, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Financeira na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com a LIGA MATEENSE
DE DESPORTOS, fundação privada, de caráter desportivo, fundada em 21 de
dezembro de 2007, com sede a Rua Licínio Bastos, s/n, bairro Boa Vista, CEP
29.931-040, São Mateus-ES, inscrita no CNPJ nº.10.220.905/0001-20
tendo como seu representante legal o Senhor José Guilherme Gomes de Oliveira,
brasileiro, casado, vigilante, portador do RG nº. 2.070.424 – SPTC ES, CPF nº.
111.526.687-06, residente a Rua José Pereira de Amorim, s/n, bairro Guriri, São Mateus-ES, conforme seus estatutos com registro
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº. 615, livro A, São Mateus-ES.
Parágrafo Único. A transferência
financeira a LIGA MATEENSE DE DESPORTOS, tem por objetivo custear as despesas
de hospedagem, alimentação, material esportivo, aquisição de medicamentos em
geral e materiais de atendimento aos atletas, e locação de veículos para transporte
dentro e fora do Estado para preparação da participação na Copa São Paulo de
Futebol Junior.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
0120 – Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Juventude
012010 – Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Juventude
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0091 – Construção, Reforma, Ampliação e
Manutenção de Áreas de Lazer
1.205 – Transf. De Rec. Financeiros a
liga Mateense de Desportes
33504300000 – Subvenções Sociais
10000000 – Recursos Ordinários.....R$
200.000,00
Art. 3º A diretoria da
entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação do
recurso a ser repassado, devendo utilizar exclusivamente na finalidade descrita
nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no
Termo de Convênio.
Art. 4º O Termo de Convênio
a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e
treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.