REVOGADO PELA LEI N° 1337/2014

 

LEI Nº 1.317, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com a LIGA MATEENSE DE DESPORTOS, fundação privada, de caráter desportivo, fundada em 21 de dezembro de 2007, com sede a Rua Licínio Bastos, s/n, bairro Boa Vista, CEP 29.931-040, São Mateus-ES, inscrita no CNPJ nº.10.220.905/0001-20 tendo como seu representante legal o Senhor José Guilherme Gomes de Oliveira, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG nº. 2.070.424 – SPTC ES, CPF nº. 111.526.687-06, residente a Rua José Pereira de  Amorim, s/n, bairro Guriri, São Mateus-ES, conforme seus estatutos com registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº. 615, livro A, São Mateus-ES.

 

Parágrafo Único. A transferência financeira a LIGA MATEENSE DE DESPORTOS, tem por objetivo custear as despesas de hospedagem, alimentação, material esportivo, aquisição de medicamentos em geral e materiais de atendimento aos atletas,  e locação de veículos para transporte dentro e fora do Estado para preparação da participação na Copa São Paulo de Futebol Junior.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0120 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

012010 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0091 – Construção, Reforma, Ampliação e Manutenção de Áreas de Lazer

1.205 – Transf. De Rec. Financeiros a liga Mateense de Desportes

33504300000 – Subvenções Sociais

10000000 – Recursos Ordinários.....R$ 200.000,00

 

Art. 3º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação do recurso a ser repassado, devendo utilizar exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 4º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.