O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 932/2010, datada de 18 de mês de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder o auxílio alimentação aos
Servidores Públicos Municipais, com exceção dos comissionados,
aposentados, pensionistas e servidores contratados em designação temporária, no
valor estabelecido no anexo único da Lei 1254/2013, na forma de
ticket-alimentação ou cartão magnético de crédito.” (NR)
Art. 2º Fica incluído no artigo 1º. da Lei Municipal nº. 932/2010, os §§ 3º e 4º que passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º .....
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Na hipótese de acúmulo lícito de cargos ou funções públicas, o auxílio
alimentação será concedido apenas a uma matrícula.
§ 4º Serão descontadas as faltas não abonadas no mês anterior ao da
referência.
Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal n° 932/2010, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze(2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.