LEI Nº 13, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de São Mateus, para o Exercício de 1976, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 3.926.000,00

Receitas Tributárias

Cr$ 951.500,00

 

Receitas Patrimoniais

Cr$ 57.800,00

 

Receitas Industriais

Cr$ 5.200,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 2.690.000,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 221.500,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 1.674.000,00

Operações de Crédito

Cr$ 500.000,00

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 2.000,00

 

Transferência de Capital

Cr$ 1.172.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$ 5.600.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros constantes desta Lei e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESA POR FUNÇÃO DE SERVIÇO

01 - Legislativa.................................................................................. Cr$ 74.400,00

03 - Administração......................................................................... Cr$ 1.240.100,00

04 - Agricultura.................................................................................. Cr$ 90.300,00

08 - Educação e Cultura..................................................................... Cr$ 980.000,00

10 - Habitação e Urbanismo............................................................. Cr$ 1.255.600,00

13 - Saúde e Saneamento............................................................... Cr$ 1.119.800,00

15 - Assistência e Previdência............................................................. Cr$ 250.800,00

16 - Transporte................................................................................ Cr$ 589.000,00

Total............................................................................................ Cr$ 5.600.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediantes os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa ficada nesta lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei, e bem assim o cronograma do desembolso financeiro.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 22 de dezembro de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.