LEI Nº 13, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), com a finalidade única de conceder aos funcionários municipais, ativos, inativos e pensionistas, um abono de natal, cuja importância será de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior, serão originados da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

3.000.003 – Despesas Correntes

3.100.00 – Despesas de Custeio

3.111.00 – Pessoal Civil

03 – Outras Vantagens Fixas

02 - Representação de Vice-Prefeito........................................................ Cr$ 3.000,00

4.300.00 – Transferência de Capital

4.320.00 – Contrib. Diversas para Cemitério Part....................................... Cr$ 3.027,00

 

SERVIÇO DA FAZENDA (Tesouraria)

03 – Administração e Planejamento

0308 – Administração Financeira

0308030 – Administração de Receitas

3.000.00 – Despesas Correntes

3.100.00 – Despesas de Custeio

3.111.00 – Pessoal Civil

01 – Vencimentos................................................................................ Cr$ 6.773,00

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

0807 – Administração

0807021 – Administração Geral

3.000.00 – Despesas Correntes

3.100.00 – Despesas de Custeio

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Salário CLT................................. Cr$ 4.000,00

Total................................................................................................ Cr$ 16.800,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1976.

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

JACKSON MENDONÇA BAHIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.