O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido o título de "Cidadão Mateense" ao Senhor JOAQUIM GOMES DE SÁ.
Art. 2º O título será entregue ao homenageado em sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, a ser realizada no dia 21 de Setembro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.