LEI Nº 13, DE 15 DE MAIO DE 1984

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 2.000*000*00 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição de três (03) máquinas de costura e uniformes, destinados a crianças carentes.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do Art. 1º desta Lei, serão os oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada:

 

1.1.7 - Dep. Mun. de Educação e Cultura

1.1.7.1 - Div. de Ensino Mun. de 1º Grau

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º O presente crédito, no final do exercício, terá a seguinte classificação:

 

1.1.7 - Dep. Mun. de Educação e Cultura

1.1.7.1 - Div. de Ensino Mun. de 1º Grau

3.1.2.0 - Material de Consumo

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.