O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 2.000*000*00 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição de três (03) máquinas de costura e uniformes, destinados a crianças carentes.
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do Art. 1º desta Lei, serão os oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada:
1.1.7 - Dep. Mun. de Educação e Cultura
1.1.7.1 - Div. de Ensino Mun. de 1º Grau
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º O presente crédito, no final do exercício, terá a seguinte classificação:
1.1.7 - Dep. Mun. de Educação e Cultura
1.1.7.1 - Div. de Ensino Mun. de 1º Grau
3.1.2.0 - Material de Consumo
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.