LEI Nº 13, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO PARTICULAR DE OPERAÇÃO DO POSTO TELEFÔNICO DA LOCALIDADE DE BARRA NOVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar o Contrato Particular de Operação do Posto Telefônico da Localidade de Barra Nova, neste Município, com a TELEST – TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A.

 

Parágrafo Único. O prazo do contrato será de 01 (um) ano, a contar da data das assinaturas, e será prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja comunicação escrita de uma parte à outra com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, manifestando desejo de rescindi-lo.

 

Art. 2º As despesas advindas das obrigações a serem convencionadas no contrato que ora se autoriza a assinar, correrão por conta dos elementos próprios, consignados no orçamento-programa vigente, podendo o Executivo Municipal, se necessário, suplementá-los por Decreto.

 

Art. 3º Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de NCz$ 6.000,00 (Seis Mil Cruza dos Novos), destinado à construção do prédio onde deverá funcionar o Posto Telefônico na Localidade de Barra Nova, conforme projeto a ser fornecido pela TELEST, inclusive, também, para atender as despesas com a aquisição do terreno onde será construído o referido prédio.

 

Parágrafo Único. O Crédito Especial autorizado neste Art. será aberto por Decreto do Executivo Municipal e receberá à seguinte classificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário

03070211.044/4.1.1.0.00................................................................... NCz$ 6.000,00

 

Art. 4º O recurso orçamentário para a abertura do Crédito Especial autorizado, advirá de anulações parciais de dotações consignadas no orçamento vigente, que serão discriminadas no Decreto de Abertura do referido Crédito.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PAULO ROBERTO SILVA BORGES

RESPONDENDO P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.