O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO de uma área de terra do Município de São Mateus, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 27.167.477/0001-12, denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal AMADEU BOROTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF-MF sob o nº. 364.435.307-72 e portador da CI nº. 571.701 SSP-ES, e a POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.476.373/0001-90, com sede na Av. Maruípe, n°2.111, CEP 29.047-475, Bairro Maruípe, Vitória-ES, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado pelo Sr. CEL PM EDMILSON DOS SANTOS, brasileiro,residente e domiciliado na Av. MARUÍPE, N° 2.111, CEP 29.047.475, Bairro Maruípe, Vitória -ES.
Parágrafo Único. Os imóveis objetos da Permissão de Uso são caracterizados como:
I - Um terreno urbano, medindo 268,64m² (duzentos e sessenta e oito metros e sessenta e quatro decímetros) de área, sendo 80m² (oitenta) de área construída em alvenaria, contendo: 01 despensa, 01 banheiro, 02 salas, 01 recepção e 01 cozinha; situado no loteamento Vitória, no lugar denominado Fazenda Bonsucesso, hoje bairro Vitória, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, identificado pelo lote n° 14, da quadra 01, medindo: 26,10 metros pelo lado norte; 18,80 metros pelo lado sul; e,21,20 metros pelo lado leste; e, 6,05 pelo lado oeste; ou seja, uma área de 268,64m² (duzentos e sessenta e oito metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Dom José Dalvit; ao sul, com a Rua Cruzeiro do Norte; a leste, com o lote n°13 e, a oeste, com a Avenida Dom José Dalvit.
II - Um terreno urbano situado no Loteamento “Parque dos Albatrozes”, no lugar denominado “Oitizeiro”,no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado pela quadra “21-A”, medindo:94,00 metros pelo lado norte; 89,00metros pelo lado sul; e, 32,00 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 1.424,00m² (um mil, quatrocentos e vinte quatro metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Guriri; ao sul, com a 5° Avenida; e, a oeste, com a rua VII.
III - Um terreno urbano situado Na Rua Principal s/n°, Distrito de Santa Maria, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, imóvel que possui 300,00m² (trezentos metros quadrados) de área, sendo 112,00 metros de área construída em alvenaria, contendo 01 despensa; 01 banheiro; 02 salas; 01 recepção e 01 cozinha.
IV - Um terreno urbano situado no Loteamento “Jardim das Caiçaras”, no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado pelo lote 01, da quadra “25-A”, medindo: 13,89 metros de frente; 15,80 metros de fundos; 50,10 metros pelo lado direito; e, 40,00 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 984,00m² (novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Espera Feliz; ao sul, com José Pereira de Amorim; a leste, com a Rua Alvaro Leal Calmon e, a oeste, com a Rua Elisa Maria Dittz Abreu Costa.
V - Um terreno urbano do Cedente situado no Loteamento “Jardim das Caiçaras”, no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado pelo lote 01, da quadra “25-A”, medindo: 13,89 metros de frente; 15,80 metros de fundos; 50,10 metros pelo lado direito; e, 40,00 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 984,00m² (novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Espera Feliz; ao sul, com José Pereira de Amorim; a leste, com a Rua Álvaro Leal Calmon e, a oeste, com a Rua Elisa Maria Dittz Abreu Costa.
Art. 2º O prazo da Permissão de Uso de Bem Imóvel Público será de 120 (cento e vinte) meses, renovável por igual período, podendo o Município revogar a qualquer tempo, a critério de conveniência ou oportunidade da Administração Pública Municipal ou em razão do Interesse Coletivo, não gerando ao Permissionário nenhum direito a indenização.
Art. 3º A Permisão de Uso será realizada, exclusivamente, ao funcionamento da sede da 1° Cia do 13° Batalhão da Polícia Militar; ao funcionamento do 1° Pelotão da 1° Cia do 13° Batalhão da Policia Militar; ao funcionamento do DPM do Distrito de Santa Maria; e ao alojamento de Verão do 13° Batalhão da Policia Militar.
Art. 4º A permissão de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento:
I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total do imóvel;
II - destinação para a finalidade específica do art. 3º desta Lei.
Parágrafo Único. O não cumprimento pela permissionária das diretrizes estabelecidas nesta Lei tornará nula de pleno direito a permissão feita e automaticamente, revertendo o imóvel descrito no “caput” do parágrafo único do art. 1º desta Lei, a posse do Município de São Mateus, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem gerar direito de retenção ou indenização, à permissionária, sob qualquer rótulo ou título.
Art. 5º O presente Termo não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o Município e a Polícia Militar do Espírito Santo.
Art. 6º A permissão será operacionalizada mediante Escritura Pública Declarativa precedida de Termo de Permissão de Direito Real de uso.
Art. 7º As despesas decorrentes da transição ou quaisquer outra para legalização do objeto da presente Lei, correrão por conta exclusiva do Permissionário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.