O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída Gratificação Especial, a ser concedida pelo Município aos Membros de Comissões Especiais criadas por período determinado no âmbito da Administração Direta.
Art. 2º O valor da Gratificação criada pelo artigo anterior corresponderá a 30 UFSM (trinta unidades fiscais do Município de São Mateus).
§ 1° O pagamento da gratificação será concedida, somente enquanto perdurar a respectiva Comissão.
§ 2º Um mesmo funcionário poderá participar de apenas 02 (duas) comissões concomitantemente.
Art. 3º A Gratificação Especial prevista nesta Lei não se incorpora, em qualquer hipótese, ao vencimento do servidor participante da respectiva Comissão.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do órgão e unidade de lotação dos servidores designados, do orçamento vigente e dos próximos exercícios
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.