LEI Nº 133, DE 20 DE JULHO DE 1982

 

Concede Título de Utilidade Pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a "CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO", fundada em 18.09.1978, com sede e foro nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de Julho do ano de mil novecentos oitenta e dois.

 

TÚLIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ODVAR RODRIGUES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.