LEI Nº 133, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR TERCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Art. 107, Inciso VII, c/c Art. 8º, Inciso V, Art. 9º, Inciso IV, c/c Art. 25, Inciso X, todos da Lei Orgânica de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão a terceiros para exploração do Matadouro Público Municipal a ser construído na Sede deste Município.

 

§ 1º A concessão será feita por concorrência pública, compreendida as exigências legais.

 

§ 2º Caberá ao Poder Executivo a fiscalização e manter um rigoroso controle sanitário dos animais a serem abatidos, acompanhando até a sua distribuição final.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETáRIO MUNICIPAL DE GABINETE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.