O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados a Indenizações de Benfeitorias em localidades adjacentes ao aeroporto desta cidade, que, para efeitos da Lei Federal 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
0710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
0710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
0710.26.781.0021.2017 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Aeroporto;
3390.93.00 – Indenizações e Restituições................................................ R$ 10.000,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.