O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado artigo 30 da Lei Municipal nº. 007/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 Aos membros titulares do
Conselho Tutelar de São Mateus será concedida contrapartida pecuniária mensal,
de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 007/2001, permanecerão inalterados.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº. 726, datada de 15 de setembro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/01/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.