LEI Nº 1.332, de 26 de fevereiro de 2014

 

ALTERA O ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº. 007, DATADA DE 18 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado artigo 30 da Lei Municipal nº. 007/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 Aos membros titulares do Conselho Tutelar de São Mateus será concedida contrapartida pecuniária mensal, de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 007/2001, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº. 726, datada de 15 de setembro de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/01/2014.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.