O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.046, datada de 02 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 36
meses, a partir da data da publicação desta Lei, no limite da denominação,
quantitativo, nível e vencimento, na forma do anexo único, parte integrante
desta lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, especificamente, para a formação de equipes coordenadoras do
Projeto Bolsa-Capixaba por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal.”(NR)
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.230, datada de 03 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período
compreendido da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2014, servidores
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no
Município de São Mateus, no limite do cargo, nível, quantitativo, carga horária
e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, por ato do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 3º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1.230/2013, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei.
Art. 4º Os demais dispositivos das Leis Municipais nºs 1.046/2012 e 1.230/2013, permanecerão inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 3º da presente Lei
• SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
CARGO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (*) |
Agente de
Serviços Gerais |
I |
87 |
40H |
R$ 678,00 |
Auxiliar de
Biblioteca |
I |
21 |
40H |
R$ 678,00 |
Mãe Social |
I |
40 |
40H |
R$ 678,00 |
Cuidador |
I |
60 (NR) |
44H (NR) |
R$ 800,00 (NR) |
Acompanhante de
Ônibus |
I |
13 |
40H |
R$ 678,00 |
Secretário
Escolar |
I |
34 |
40H |
R$ 742,87 |
Motorista |
I |
13 |
40H |
R$ 742,87 |
Nutricionista |
NSI |
7 (NR) |
20H (NR) |
R$ 1.530,00 (NR) |
* Os vencimentos a que se refere o demonstrativo acima
não poderão ser inferiores à um salário mínimo nacional vigente
no mês correspondente.