LEI Nº 1.341, DE 24 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.046, DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2012, E A LEI MUNICIPAL Nº. 1.230, DATADA DE 03 DE ABRIL DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.046, datada de 02 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 36 meses, a partir da data da publicação desta Lei, no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do anexo único, parte integrante desta lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especificamente, para a formação de equipes coordenadoras do Projeto Bolsa-Capixaba por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.”(NR)

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.230, datada de 03 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2014, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite do cargo, nível, quantitativo, carga horária e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.” (NR)

 

Art. 3º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1.230/2013, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei.

 

Art. 4º Os demais dispositivos das Leis Municipais nºs 1.046/2012 e 1.230/2013, permanecerão inalterados.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

 

A que se refere o artigo 3º da presente Lei

 

• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

CARGA

HORÁRIA

VENCIMENTO (*)

Agente de Serviços Gerais

I

87

40H

R$ 678,00

Auxiliar de Biblioteca

I

21

40H

R$ 678,00

Mãe Social

I

40

40H

R$ 678,00

Cuidador

I

60 (NR)

44H (NR)

R$ 800,00 (NR)

Acompanhante de Ônibus

I

13

40H

R$ 678,00

Secretário Escolar

I

34

40H

R$ 742,87

Motorista

I

13

40H

R$ 742,87

Nutricionista

NSI

7 (NR)

20H (NR)

R$ 1.530,00 (NR)

* Os vencimentos a que se refere o demonstrativo acima não poderão ser inferiores à um salário mínimo nacional  vigente no mês correspondente.