O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Em face ao reconhecimento de compromissos de natureza financeira, através do processo administrativo nº 171.060, datado de 16/10/2001, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Realizar Pagamento, no valor de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais), à Escola de 1º grau "Mini-Ninho S/C Ltda", inscrita no CNPJ nº 28.494.946/0001-70, sito à rua Morobá nº 105, Chácara do Cricaré, neste Município, referente à locação de salas para funcionamento do anexo da Escola Municipal "Golfinho", no período compreendido entre junho a dezembro do ano de 2000, conforme consta do processo acima citado, que para efeitos do artigo 37, da Lei Federal 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
1000 - Secretaria Municipal de Educação
1020 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
12.0188.361.2044 - Manutenção das Atividades da Rede do Ensino Fundamental
33909200 - Despesas de Exercício Anteriores............................................. R$ 2.310,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.