LEI Nº 134, DE 18 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Em face ao reconhecimento de compromissos de natureza financeira, através do processo administrativo nº 171.060, datado de 16/10/2001, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Realizar Pagamento, no valor de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais), à Escola de 1º grau "Mini-Ninho S/C Ltda", inscrita no CNPJ nº 28.494.946/0001-70, sito à rua Morobá nº 105, Chácara do Cricaré, neste Município, referente à locação de salas para funcionamento do anexo da Escola Municipal "Golfinho", no período compreendido entre junho a dezembro do ano de 2000, conforme consta do processo acima citado, que para efeitos do artigo 37, da Lei Federal 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

1000 - Secretaria Municipal de Educação

1020 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

12.0188.361.2044 - Manutenção das Atividades da Rede do Ensino Fundamental

33909200 - Despesas de Exercício Anteriores............................................. R$ 2.310,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.