LEI Nº 1.346, de 27 de março de 2014

 

CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do ticket alimentação, concedido pela Lei Municipal nº 932, datada de 18 de novembro de 2010, e suas alterações, que passa a vigorar no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), à todos os servidores constantes no artigo 1º. da supracitada Lei, alterada pela Lei Municipal nº. 1.318, datada de 23 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte sete) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.