LEI Nº 1.348, DE 02 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública três áreas de terras da municipalidade a empresa OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua São Benedito, 133, bairro São Benedito, CEP 29940045, cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo , inscrita no CNPJ/MF nº. 19.934.117/0001-70, tendo como representante legal o Senhor Irineu Weihermann, brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CPF nº. 420.987.779-49, residente em São Bento do Sul - SC, à Rua Dr.Antonio Afonso Figueiredo Junior, 677, bairro Centro, Cep 89280-400.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade à empresa OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua São Benedito, 133, bairro São Benedito, CEP 29940045, cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 19.934.117/0001-70, tendo como representante legal o Senhor Irineu Weihermann, brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CPF nº 420.987.779-49, residente em São Bento do Sul - SC, à Rua Dr. Antonio Afonso Figueiredo Junior, 677, bairro Centro, CEP 89280-400. (Redação dada pela Lei nº 1533/2015)

 

Art As referidas áreas encontram-se situadas no lugar denominado “Fazenda Santa Rita”, parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados).

 

Art. 2º A referida área encontra-se situada no lugar denominado "Bloco 28 FRD - Gleba 03", parte de um todo maior de 791.531,00 m² (setecentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 1533/2015)

 

Art As áreas limitam-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura.

 

Art. 3º A área do artigo 2º limita-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura. (Redação dada pela Lei nº 1533/2015)

 

Art. 4º As áreas de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo são identificados da seguinte forma:

 

I - “Gleba E”, medindo: 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a oeste: com a TDB PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA; e a leste: com o Município de São Mateus;

 

II - “Gleba F”, medindo: 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com o Município de São Mateus;

 

III - “Gleba G”, medindo: 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a oeste: com o Município de São Mateus; e a leste: com Valdemar Zemamann;

 

Art. 4º A área objeto de doação possui dimensão de 100.000,00 (cem mil metros quadrados), limitando-se ao norte com a Avenida Projetada; ao sul, leste e oeste com o Município de São Mateus, Estado do espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1533/2015)

 

Art. 4º A área objeto de doação possui dimensão de 100.181,00 (cem mil, cento e oitenta e um metros quadrados), limitando-se ao norte com a Avenida Projetada; ao sul, leste e oeste com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1673/2018)

 

Art. 5º As áreas descritas nesta lei tem por finalidade o que dispõe a alínea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei nº. 3.365, datado de 21 de junho de 1941, que versa sobre desapropriações por utilidade pública em especial para zonas industriais.

 

Art. 6º A doação será realizada com encargos, constante do anexo único da presente Lei, os quais deverão ser cumpridos no prazo de 02  (dois) anos a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 6º A doação será realizada com encargos, constante do anexo único da presente Lei, os quais deverão ser cumpridos no prazo de até 07 (sete) anos a contar da publicação desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 1551/2016)

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita as exigências constante no anexo único da presente Lei, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer que seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.

 

 Art. 7º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 8º Fica terminantemente o Donatário, proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros, das áreas descrita nesta lei, antes de cumprir os encargos constante do anexo único, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecaria, sendo está em 2º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção, implantação e operação da Indústria neste Município.

 

Art. 8º Fica terminantemente o Donatário, proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros, as áreas descrita nesta lei, antes de cumprir os encargos constantes do anexo único, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecaria, sendo esta em 1º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção, implantação e operação da Indústria neste Município. (Redação dada pela Lei n° 1613/2017)

 

Parágrafo Único. Cumpridas as exigências dos encargos constantes no anexo único desta lei fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da companhia.

 

Art. 9° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.223/2013, datada de 03/04/2013.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

 

a que se refere o artigo 6º da presente Lei

 

Etapa 1:

 

QUADRO DE PESSOAL ETAPA 01

TURNO

A

B

C

N

R

TOTAL

PRODUÇÃO

124

123

90

20

8

365

ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL

1

1

0

4

0

6

ÁREA TECNICA

2

2

0

6

0

10

MANUTENÇÃO

6

6

3

3

0

18

LOGISTICA

3

3

0

22

0

28

COMERCIAL, RH, CONTROLADORIA, TI

6

6

1

26

4

43

TOTAL

142

141

94

81

12

470

 

Etapa 2:

 

QUADRO DE PESSOAL ETAPA 02

TURNO

A

B

C

N

R

TOTAL

PRODUÇÃO

114

114

86

16

8

338

ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL

2

2

0

0

0

4

ÁREA TECNICA

1

0

0

2

0

3

MANUTENÇÃO

4

3

1

1

0

9

LOGISTICA

3

3

0

9

0

15

COMERCIAL, RH, CONTROLADORIA, TI

2

2

0

7

0

11

TOTAL

126

124

87

35

8

380

 

Totalização de Geração de 850 empregos diretos sendo 470 na primeira fase e 380 na segunda. Investimento total de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), sendo R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) na primeira fase e R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) na segunda fase.

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1551/2016)

ANEXO ÚNICO

 

Etapas 1 e 2:

 

QUADRO DE PESSOAL ETAPA 01

TURNO

A

B

C

N

R

TOTAL

PRODUÇÃO

124

123

90

20

8

365

ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL

1

1

0

4

0

6

ÁREA TÉCNICA

2

2

0

6

0

10

MANUTENÇÃO

6

6

3

3

0

18

LOGÍSTICA

3

3

0

22

0

28

COMERCIAL, RH, CONTROLADORIA, TI

6

6

1

26

4

43

TOTAL

142

141

94

81

12

470

 

Empregos Indiretos:

 

QUADRO DE EMPREGOS INDIRETOS

TOTAL

380

 

Totalização de Geração de 850 empregos diretos e indiretos. Investimento total de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), sendo R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) na primeira fase e R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) na segunda fase.