O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Bairro Carapina, no
perímetro urbano da Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes limites:
NORTE - Rodovia Othovarino Duarte
Santos até a AAPES;
SUL - Córrego da Biquinha;
LESTE - Rua da Liberdade até a Rua 13 de Abril; e
OESTE - Associação Atlética dos Petroleiros do Espírito
Santo.
Art. 1º Fica
denominado Bairro Carapina no perímetro urbano da cidade de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, obedecendo os seguintes limites: (Redação dada
pela Lei n° 172/2002)
Norte: Córrego da Bica; (Redação dada pela Lei n° 172/2002)
Sul: Avenida João Nardoto; (Redação dada
pela Lei n° 172/2002)
Leste: Avenida Central e Bairro Forno Velho; (Redação dada
pela Lei n° 172/2002)
Oeste: Rua da Liberdade e Rua Humberto Conde Rios. (Redação dada pela Lei n° 172/2002)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.