LEI Nº 135, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Carapina, no perímetro urbano da Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes limites:

 

NORTE - Rodovia Othovarino Duarte Santos até a AAPES;

SUL - Córrego da Biquinha;

LESTE - Rua da Liberdade até a Rua 13 de Abril; e

OESTE - Associação Atlética dos Petroleiros do Espírito Santo.

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Carapina no perímetro urbano da cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes limites: (Redação dada pela Lei n° 172/2002)

 

Norte: Córrego da Bica; (Redação dada pela Lei n° 172/2002)

Sul: Avenida João Nardoto; (Redação dada pela Lei n° 172/2002)

Leste: Avenida Central e Bairro Forno Velho; (Redação dada pela Lei n° 172/2002)

Oeste: Rua da Liberdade e Rua Humberto Conde Rios. (Redação dada pela Lei n° 172/2002)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETáRIO MUNICIPAL DE GABINETE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.