O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR, por escritura pública uma área de terra da municipalidade, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados), de um todo maior de 737 m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados), situada no loteamento "Jardim das Caiçaras", no bairro de Guriri, distrito da sede, na quadra denominada 23-A, confrontando-se: ao norte com a Avenida Espera Feliz, ao sul com o lote 16, a leste com rua X, e a oeste com área remanescente da municipalidade, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 02, à Senhora Helena do Carmo Bonfante, brasileira, divorciada, residente e domiciliada nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, portadora do CPF nº 841.042.107-06 e da CTPS nº 94.461, Série 00007-ES, para as finalidades explícitas no Processo Administrativo nº 175.322, de 06/02/02 e o de nº 166.984 de 16/07/01, em apenso.
Art. 2º A área descrita no "CAPUT" do artigo 1º, será utilizada para a edificação de uma casa residencial, sob as expensas da donatária.
Art. 3º A beneficiária terá o prazo de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei, para o início das obras, sob pena de nulidade do ato, sendo revertido ao Patrimônio Público Municipal sem nenhum ônus para a municipalidade.
Art. 4º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º fica a referida área de uso Público, desafetada de sua destinação original, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 057, de 10 de julho de 1985.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.