O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Esportes, deste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Esportes será constituído de 10 (dez) membros, sendo 01 (um) indicado pelo Legislativo Municipal, outro pelo Executivo e os 08 (oito) demais membros escolhidos dentro da Comunidade Desportiva Mateense, com representante de cada categoria abaixo relacionada:
I - Futebol de salão;
II - Futebol de campo;
III - Volleyball, tênis;
IV - Atletismo, Halterofilismo;
V - Ciclismo, motociclismo e automobilismo;
VI - Natação, surf, mary boarg;
VII - Basquetebol, handebol; e
VIII - Ginástica, caratê, capoeira e judô.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Esportes terá a função normativa de elaborar a política desportiva do Município, fiscalizando e promovendo todas as atividades em nossa Cidade.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade do Conselho dos Esportes, o Ginásio de Esportes Municipal "Antonio Houri", e cabendo a este toda e qualquer responsabilidade na reforma e ampliações deste que conte com prévia anuência do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º Toda e qualquer benfeitoria que vier a ser feita será considerado Patrimônio Público Municipal não tendo o referido Conselho poder de alienar o Patrimônio que ora lhe está sendo entregue.
Art. 6º As categorias desportivas Municipais deverão indicar os nomes dos membros para apreciação do Prefeito Municipal e com sua anuência exercerá seu mandato por 02 (dois) anos, sendo possível a reeleição.
Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Esportes criarão seu Regimento Interno e analisarão dentro da Legislação Esportiva todas as penalidades que o clube ou atleta possam sofrer, sendo neste caso a instância maior no Município, com poder de decisão.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.