O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir áreas de terra, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para a construção de prédios da Educação Infantil, vinculado a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Para atender as despesas decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que, para efeito da Lei Federal nº 4.320, de dezessete de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
1000 - Secretaria Municipal de Educação;
1010 - Secretaria Municipal de Educação;
1010.12.365.0190.1014 - Conservação, ampliação e ou construção de prédios da Educação Infantil;
4490.61.00 - Aquisição de Imóveis......................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.