O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar a área da “BIQUINHA”, como imóvel de uso comum, tipo colonial, medindo 600,60 m2 (seiscentos metros quadrados e sessenta centímetros quadrados).
Art. 2º A reforma e revitalização será realizada através de convênio celebrado com o governo federal, tendo como interveniente o Ministério de Turismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014).
KEYDSON QUARESMA
GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.