LEI Nº 1.365, de 12 de junho de 2014

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar) ao orçamento vigente no valor de R$ 839.774.83 (Oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e Oitenta e três centavos)  com finalidade de promover a construção, de Campo de Futebol de várzea com arquibancada e vestiário no Balneário de Guriri, conforme Convenio n° 072/2011, Celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, para reforço da Dotação Orçamentária que receberá a seguinte classificação a saber:

 

0120 – Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Juventude

0120012010.2781200911.038 – Construção, Ampliação, Reforma, conservação e aparelhamento de Unidades Esportivas

400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa

440000000000 – Variações Patri. Aumentativas Financeiras

449000000000 – Outras variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras

449051000000 – Obras e Instalações

15010016 -  CONVÊNIO DOS ESTADOS – CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL GURIRI CONVENIO 072/2011

 

TOTAL ...............R$ 839.774.83

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito  tem a finalidade promover a construção, de Campo de Futebol de várzea com arquibancada e vestiário no Balneário de Guriri, conforme Convênio n° 072/2011, Celebrado com a Secretaria de Estado da Educação e o Município de São Mateus Estado do Espírito Santo.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

KEYDSON QUARESMA GOMES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

MENSAGEM E JUSTIFICATIVA

 

São Mateus/ES, 20 de Maio de 2014.

 

Senhor Presidente,

 

Nobres Edis,

 

Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº. 036/2014, que “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências”.

 

O Executivo Municipal solicita a abertura de crédito na quantia  de R$ 839.774.83 (Oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e 0itenta e três centavos) com finalidade de promover a construção, de Campo de Futebol de várzea com arquibancada e vestiário no Balneário de Guriri, conforme Convênio n° 072/2011, Celebrado com a Secretaria de Estado da Educação.

 

Insta esclarecer aos Nobres Edis dessa Colenda Casa de Leis, que tal Projeto está atendendo a uma reivindicação antiga dos professores,  pais de alunos, e ate mesmo dos estudantes da mais tenra idade,  que numa    voz, pedem a reforma e ampliação desse empreendimento.

 

São créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas no orçamento programa na Lei do Orçamento. Abre-se Crédito  Adicional Suplementar, conforme preconiza o art. 41, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

No tocante ao art. 16 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), vimos explicitar que o mesmo não acarretará impacto financeiro no orçamento vigente por se tratar apenas de transferência de recursos oriundo Da Secretaria Municipal de Educação Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Na expectativa de contar com a participação dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei em tela seja apreciado e discutido em caráter de “Urgência Urgentíssima”, de acordo com o parágrafo 2º do art. 50 da Lei Municipal 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de relevante interesse público.

 

Atenciosamente,

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.