O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 1.337, datada de 10 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ....
Parágrafo único. A transferência financeira a LIGA MATEENSE DE DESPORTOS, tem por
objetivo custear as despesas de hospedagem, alimentação, material esportivo,
aquisição de medicamentos em geral e materiais de atendimento aos atletas, e locação de veículos para transporte dentro
e fora do Estado para preparação da participação nas Copa Espírito Santo Sub 15
e 17, Copa Espírito Santo Sub 20 e Campeato Interligas”.(NR)
Art. 2º Fica inserido o parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1.337, datada de 10 de março de 2014, que terá a seguinte redação:
“Art. 4° ....
Parágrafo único. O valor será repassado em 04 parcelas de igual valor, sendo que a
terceira parcela será repassada com a prestação de contas da primeira e a
quarta com a pretação de contas da segunda”.(NR)
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.337/2014 permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014).
KEYDSON QUARESMA
GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.