LEI Nº 1.367, de 27 de junho de 2014

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 4.637.963,38 (quatro milhões seiscentos e trinta e sete mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), com finalidade de contratar empresa de Execução de Serviço de Revitalização e Restauração das Lagoas Anaeróbicas de Tratamento de Esgoto, e, Restauração de Estação Elevatória Sub Bacia 05 – localizadas no Balneário de Guriri, no MunicÍpio de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que receberá a seguinte classificação orçamentária, a saber:

 

0060 – Secretaria Municipal de Finanças

0060006020.1545104671.466 – Execução dos projetos do Fundo de Desenvolvimento Municipal

400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa

440000000000 – Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

449000000000 – Outras variações patrimoniais Aumentativas – Financeiras

449051000000 – Obras e Instalações

15010016 – Convênio dos Estados - FDM  R$ 4.637.963,38

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º A abertura do Crédito tem a finalidade de contratar empresa de Execução de Serviço de Revitalização e Restauração das Lagoas Anaeróbicas de Tratamento de Esgoto, e, Restauração de Estação Elevatória Sub Bacia 05 – localizadas no Balneário de Guriri, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte sete) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.