O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com finalidade de promover apoio ao Fomento ao Trabalho no Municipio de São Mateus Estado do Espírirto Santo que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:
0160 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJ., DESENV. ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
016010 - Secretaria Mun. de Planej. Desenv. Econômico e Captação de Recursos
11 – TRABALHO
334 - Fomento ao Trabalho
0466 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE EMPREGO LOCAL
1.465 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE EMPREGO LOCAL
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
TOTAL ........................ R$ 20.000,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.