LEI Nº 1.371, de 07 de julho de 2014

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com finalidade de promover apoio ao Fomento ao Trabalho no Municipio de São Mateus Estado do Espírirto Santo que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:

 

0160 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJ., DESENV. ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

016010 - Secretaria Mun. de Planej. Desenv. Econômico e Captação de Recursos

11 – TRABALHO

334 - Fomento ao Trabalho

0466 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE EMPREGO LOCAL

1.465 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE EMPREGO LOCAL

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

TOTAL ........................  R$ 20.000,00

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos  07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.